A Justiça determinou que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) implante a tarifa social nos condomínios do Minha Casa Minha Vida no município de Canoas.
Por enquanto, a decisão garante o direito somente aos moradores de baixa renda (com renda mensal até três salários mínimos) cadastrados e contemplados no programa de Canoas, mas os Ministérios Públicos Federal e Estadual querem que a decisão (em caráter liminar) da Vara Cível da Comarca de Canoas seja estendida a todo o Estado.
O morador que deseja se manter dentro da faixa da tarifa social precisará limitar seu consumo mensal a 11 metros cúbicos de água.
Entre as consequências da medida deverão estar a economia de água e o fim da inadimplência, que, em alguns casos, beira a 50% dos moradores.
A distorção entre a taxa condominial e as parcelas do programa habitacional é demonstrada na ação: enquanto a prestação do MCMV gira entre R$ 25 e R$ 60, o condomínio pode custar R$ 250 mensais.